Prefeitura de Varginha

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - CONTROL
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50
Vila Paiva - CEP 37018-050

SECRETÁRIO: SAMUEL NUNES DE OLIVEIRA 
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Horário de atendimendo: de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:30

Assessor(a) de Gabinete
Responsável: Carina Carvalho Tavares
Tel.: 3222-9287
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Principais atribuições:
I – assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades administrativas pertinentes ao Gabinete;
II – supervisionar a organização da agenda diária do Secretário, e o registro da demanda de atendimentos e eventos;
III – supervisionar a triagem das informações e a comunicação dos atos e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário;
IV – supervisionar o recebimento e expedição de documentos e processos, organizando o serviço de protocolo do Gabinete do Secretário;
V – controlar e acompanhar a tramitação dos processos administrativos pertinentes à Secretaria, através de consultas ao sistema informatizado;
VI – supervisionar o recebimento da correspondência endereçada ao Secretário, determinando a triagem dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas e encaminhamentos;
VII – supervisionar a logística das reuniões, convocando participantes e determinando a preparação da estrutura física de material e apoio;
VIII – permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a ele suporte na execução de tarefas de urgência e de interesse do Município;
IX – exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário.
 
 
 
 
Supervisora do Serviço de Análise e Prestação de Contas
Responsável: Juliana Pereira de Souza Barros
Tel.: 3222-9287
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Principais atribuições:
I – verificar e tomar as contas da aplicação dos recursos e benefícios públicos municipais por entidades de direito público e privado;
II – executar os trabalhos de análise dos atos administrativos, exercendo controle sobre compras, pagamentos de contratos, convênios e prestações de contas;
III – analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas de subvenções, auxílios financeiros e de qualquer outro ato que envolva verba pública;
IV – coordenar, supervisionar e acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos;
V – acompanhar as publicações de caráter obrigatório na Imprensa Oficial, verificando os prazos estabelecidos em Lei;
VI – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
VII – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
VIII – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
 
 
 
Supervisor do Serviço de Auditoria
Responsável: Emerson Tavares de Oliveira
Tel: 3223-6033
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Principais atribuições:
 
I – coordenar a execução de auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
II – supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
III – supervisionar e executar a fiscalização de atos e procedimentos relacionados com o processamento da despesa municipal;
IV – conferir e vistar os processos licitatórios, verificando todos os itens exigidos pela Lei;
V – coordenar periodicamente auditoria nos diversos setores do Município e Fundações, conforme cronograma ou a pedido do Senhor Prefeito;
VI – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
VII – supervisionar e planejar as atividades operacionais do órgão através de inspeções, verificações e conferências documentais;
VIII – supervisionar as vistorias e inspeções externas, garantindo a boa aplicação dos recursos públicos;
IX – acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
X – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XI – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.