Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Secretarias/Órgãos Públicos Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SINDEC

Rua Júlio Paulo Marcelini, 50

Vila Paiva - CEP 37018-050

SECRETÁRIO: PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

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Horário de atendimento: de 7h30 às 11h e das 13h às 17h30

 

 

Assessora de Gabinete

Responsável:

Tel.: 3690-4008

E-mail: 

 

Descrição do Cargo:

 

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando(a)-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades administrativas pertinentes ao Gabinete;

II – supervisionar a organização da agenda diária do Secretário, e o registro da demanda de atendimentos e eventos;

III – supervisionar a triagem das informações e a comunicação dos atos e decisões, bem como a divulgação da agenda diária do Secretário;

IV – supervisionar o recebimento e expedição de documentos e processos, organizando o

serviço de protocolo do Gabinete do Secretário;

V – controlar e acompanhar a tramitação dos processos administrativos pertinentes à

Secretaria, através de consultas ao sistema informatizado;

VI – supervisionar o recebimento da correspondência endereçada ao Secretário, determinando a triagem dos assuntos e assessorando o Secretário na confecção das respostas e encaminhamentos;

VII – supervisionar a logística das reuniões, convocando participantes e determinando a

preparação da estrutura física de material e apoio;

VIII - permanecer à disposição do Secretário Municipal para dar a ele suporte na execução de tarefas de urgência e de interesse do Município;

IX – exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo Secretário.

 

SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS

Responsável: Ricardo Takei

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – relacionar com clientes empresariais, entes públicos, órgãos de fomento, associações e setores de apoio à micro e pequena empresa;

II – gerenciar o controle de informações de empresas e setores produtivos do Município;

III - pesquisar, acompanhar e analisar dados e informações estratégicas empresariais do

Município.

IV – supervisionar a elaboração do plano de iniciativas do Setor;

V - desenvolver e aprimorar documentação pertinente aos processos empresariais do Setor;

VI – supervisionar a análise dos processos e documentos pertinentes ao Setor;

VII - fiscalizar o desenvolvimento do fluxo de todo o processo do Setor envolvido;

VIII – participar de eventos, reuniões, buscando informações estratégicas para o

desenvolvimento empresarial;

IX - programar visitas às empresas, associações e órgãos de fomento.

X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas na secretaria de atuação;

XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e

responsabilidade.

 

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I – estabelecer estratégias de incentivo à implantação de empresas que favoreçam o

desenvolvimento do Município;

II – estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município,

induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e o

comércio locais;

III – dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e

comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o

equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;

IV - proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento

de empresas no Município;

V - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na

iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do

Município;

VI - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

VII - privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município;

VIII - promover a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens

locacionais para as pequenas e médias empresas;

IX - cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas

de pequeno porte;

X - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de

planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos

do Estado e da União;

XI - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no

fomento à indústria;

XII - acompanhar a execução de projetos industriais no Município, participando de sua avaliação;

XIII - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos industriais.