COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I – estabelecer estratégias de incentivo à implantação de empresas que favoreçam o
desenvolvimento do Município;
II – estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município,
induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e o
comércio locais;
III – dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e
comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o
equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
IV - proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento
de empresas no Município;
V - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do
Município;
VI - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
VII - privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município;
VIII - promover a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens
locacionais para as pequenas e médias empresas;
IX - cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas
de pequeno porte;
X - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de
planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos
do Estado e da União;
XI - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no
fomento à indústria;
XII - acompanhar a execução de projetos industriais no Município, participando de sua avaliação;
XIII - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos industriais.