Prefeitura de Varginha

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SEAGRI
Rua Presidente Antônio Carlos, 356
Centro - CEP 37002-000
 
SECRETÁRIO: MARCOS PAIVA FORESTI
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Horário de atendimendo: de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00

Gabinete do Secretário
Responsável: Renata da Silveira Lemos
Tel.: 3690-2031
E-mail:
 
 
 
 
Setor de Estradas Vicinais / Patrulha Agrícola
Responsável: Lúcio Ciacci
Tel.: 3214-6107
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Atribuições do setor:
Manutenção e conservação das estradas vicinais;
Atendimento às solicitações de serviços de arar / gradear e outros serviços para os pequenos produtores da Agricultura Familiar.
 
 
 
 
Comercialização e Abastecimento (Mercado do Produtor / CEASA)
Responsável: Cristovão Vilas Boas Sandi
Tel.: 3690-2075
E-mail:
 
Atribuições do setor:
Atendimento aos produtores da Agricultura Familiar e outros comerciantes;
Coleta de dados para a composição do VAF Rural;
Atendimento aos usuários do Mercado Produtor;
Estudo de viabilização da construção do CEASA – Varginha;
Informações de Mercado.
 
 
 
 
INCRA
Responsável: Antônio Augusto Galdino
Tel.: 3690-2004
E-mail:
 
Atribuições do setor:
Caberá ao responsável pela UMC – Unidade Municipal de Cadastramento:
1 – Manter rígido controle de segurança da(s) senha(s) fornecida(s) pelo INCRA;
2 – Comunicar tempestivamente ao INCRA, qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), em especial a segurança das informações;
3 – Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança das informações vigentes no INCRA;
4 – Atender a todos os proprietários de imóveis rurais, independente do mesmo ter imóveis ou residir no município, estendendo este atendimento a proprietários de imóveis de qualquer município do país;
5 – Cumprir as rotinas e normas cadastrais do INCRA, quanto ao cadastramento de imóveis rurais, em conformidade com as Leis: nº 4504/64 – Estatuto da Terra, 5868/72 – Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, 10.267/01 - Altera dispositivos das Leis nº 4.947, de 06 de abril de 1966, 5.868 de 12 de dezembro de 1972, 6.015 de 31 de dezembro de 1973, 6.739 de 05 de dezembro de 1979, 9.393 de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências; Decreto 4449/02 – Regulamenta a Lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nº 4.947 de 06 de abril de 1966, 5.868 de 12 de dezembro de 1979 e 9.393 de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências; e Instrução 50/97 – que estabelece as Zonas Típicas de Módulo – ZTM e estende a Fração Mínima de Parcelamento – FMP prevista para as capitais dos estados a outros municípios;
6 – Emitir 1ª e 2ª via do CCIR, desde que esta solicitação seja feita pelo proprietário do imóvel rural cadastrado ou por representante legal, desde que o proprietário ou representante legal preencha o requerimento específico para esta finalidade.
7 – Zelar e fazer uso legal da informação obtida através do SNCR;
8 – Analisar certidões e escrituras emitidas pelos cartórios de serviços, viabilizando ou não a emissão do CCIR;
9 – Conferir o preenchimento dos formulários para cadastro de imóveis rurais, codificá-los conforme procedimentos regulamentados, digitá-los e transmiti-los via internet para o portal do SNCR;
10 – Organizar por ordem numérica crescente os formulários para cadastro de imóveis rurais, emitir relatório mensal e enviar para a superintendência do INCRA, localizada em Belo Horizonte;
11 – Orientação quanto à descaracterização de área rural para urbana, para criação de loteamentos, postos de abastecimento de combustíveis;
12 – Serviço de postagem de documentos conforme contrato firmado entre INCRA e ECT;
13 – Emissão de DARM (Documento de Arrecadação Municipal), referente às taxas cobradas pela prestação de serviços conforme convênio entre INCRA e Prefeitura Municipal;
14 – Orientação e esclarecimentos à contribuintes via telefone.