PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50
PROCURADOR-GERAL: Dr. EVANDRO MARCELO DOS SANTOSVila Paiva - CEP 37018-050
Currículo: http://lattes.cnpq.br/9972286858087894
Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Email:
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Tel.: 3690-1470
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Histórico, atribuições e competências:
A Procuradoria Geral do Município – PGM, é uma instituição permanente, criada pela Lei Orgânica do Município em 1990 e regida pela Lei Complementar Municipal nº 1 de 19 de dezembro de 2017 e consolidada com a Lei complementar nº 6 de 19 de Março de 2020, sendo essencial à justiça, à legalidade e à função jurisdicional, além do que lhe foi incumbida a tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais. Tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade, a tutela do interesse público e a autonomia técnico-jurídica, tendo também, no desempenho de suas funções, atuação na defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, na prevenção e na solução dos conflitos e no controle prévio da constitucionalidade e da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal. São funções institucionais da Procuradoria Geral do Município a consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Pública Municipal; as representações judicial e extrajudicial do Município; e, privativamente, a execução da dívida ativa municipal, competindo-lhe: - a representação da Administração Pública Municipal, em juízo ou em processos administrativos contenciosos; - a interpretação a ser adotada pela Administração acerca de Leis ou atos administrativos; - o relacionamento institucional com Poder Judiciário e o Ministério Público; - a propositura, em nome do Chefe do Poder Executivo, de Ação Direta de Inconstitucionalidade por violação à Constituição do Estado de Minas Gerais; - o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo na elaboração dos Projetos de Lei e no trâmite dos processos legislativos; - a propositura ao Chefe do Poder Executivo da edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas pelo interesse público, ou para a aplicação da Constituição e das Leis vigentes; - a uniformização das decisões administrativas, através da emissão de enunciados de entendimento assente da PGM; - opinar sobre a elaboração de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial; - opinar sobre as consultas a serem formuladas pela Administração Municipal ao Tribunal de Contas do Estado; - opinar quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à extensão dos efeitos de julgados a quem não tenha sido parte no respectivo processo; - a proposição às autoridades competentes de declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos; - a participação em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que o Município tenha assento; - o ajuizamento de ações civis públicas e de improbidade administrativa e demais ações ou medidas similares, sempre em defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público.
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