Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 15.904/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.904/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o senhor ISAÍAS REGINALDO FERNANDES, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 772.403.406-00, residente e domiciliado na Alameda dos Pintagóis, nº 256, Bairro Pinheiros, nesta cidade, AUTORIZADO a utilizar as dependências do ginásio poliesportivo e parquinho da Escola Municipal Professora Helena Reis para a realização do Projeto de Esporte e Recreação para crianças e adolescentes.

 

Art. 2º A presente autorização de uso, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter intransferível para todos os sábados, no horário de 13h (treze horas) às 18h (dezoito horas), podendo, contudo, ser revogada a qualquer momento, desde que por interesse público devidamente justificado.

Parágrafo único. O autorizado se responsabilizará pela segurança integral das atividades do Projeto, durante todo o período em que as mesmas se realizarem.

 

Art. 3º O Autorizado NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente autorização:

 

a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o da realização do Projeto de Esporte e Recreação para crianças e adolescentes;

b) promover a realização de eventos ou atividades que causem perturbação da ordem e do sossego público;

c) ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o imóvel cedido a terceiros;

d) fazer uso e comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco e produto impróprio para crianças e adolescentes, durante a realização do evento, nos termos da Lei Municipal nº 6.556/2019;

e) permanecer e/ou utilizar o espaço público fora dos dias e horários determinados no art. 2º;

f) promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade;

g) cobrar quaisquer valores para o ingresso de pessoas ou da comunidade nas dependências em que se realizar as atividades.

 

Art. 4º Constituem obrigações do AUTORIZADO:

 

a) manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;

b) não dar ao bem público destinação diversa ou estranha à prevista no art. 1º;

c) zelar pela manutenção e conservação do bem público ao longo da autorização, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;

d) responder por todos os danos causados ao bem público, bem como aos danos pessoais, morais e/ou materiais que vier a causar a terceiros em virtude da realização do evento;

e) restituir o imóvel ao Município em semelhantes condições em que foi cedido, devendo, inclusive, responder por todos os danos causados durante o período de utilização, providenciando o reparo, conserto ou substituição dos bens móveis avariados;

f) providenciar, às suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento ou atividade junto aos órgãos públicos, ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou má-fé;

g) respeitar, sendo o caso, os horários de funcionamento da unidade escolar, bem como aqueles estabelecidos no art. 2º;

h) respeitar a lotação máxima das dependências do local;

i) utilizar o imóvel cedido para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;

j) proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização dos eventos ou atividades, devendo ainda entregar as chaves a um responsável pelo espaço público que será designado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acima elencadas ensejará a imediata revogação da presente Portaria, com a aplicação imediata das sanções que forem cabíveis ao caso.

 

Art. 5º Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

 

a) entregar a área ao autorizado, em caráter precário, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que o mesmo dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;

b) garantir à autorizada o uso pacífico da área;

c) por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, promover o acompanhamento e a fiscalização da presente autorização, bem como realizar as inspeções que constarem no termo de compromisso e responsabilidade de uso das unidades escolares.

 

Art. 6º A autorização de uso não importa em transferência de domínio ou quaisquer dos direitos relativos à posse do imóvel.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MARCOS ANTÔNIO BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO