Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 15.903/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.903/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 14.890/2019,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica autorizado o senhor ALEXANDRE DE ABREU CORDEIRO, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 127.953.936-46, AUTORIZADO a utilizar o auditório, 14 (quatorze) salas de aula, refeitório e banheiros da Escola Municipal Professora Helena Reis, pertencente ao patrimônio público municipal, exclusivamente para a realização do Retiro Espiritual com Jovens.

 

Art. 2º A presente autorização de uso, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter intransferível e pelo período da realização do evento, qual seja: os dias 04, 05 e 06 de outubro do corrente ano, iniciando às 18:00 horas do dia 04/10/2019 até às 18:00 horas do dia 06/10/2019, podendo, contudo, ser revogada a qualquer momento por interesse público.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estabelecido, o Autorizado não poderá mais utilizar-se do imóvel ora cedido.

 

Art. 3º O Autorizado NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente autorização:

 

a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o da realização do Retiro Espiritual com Jovens;

b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;

c) ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o imóvel cedido à terceiros;

d) fazer uso e comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, jogo de azar e produto impróprio para crianças e adolescentes, durante a realização do evento.

e) permanecer e/ou utilizar o espaço público fora dos dias e horários determinados no art. 2º;

f) promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade.

 

Art. 4º Constituem obrigações do AUTORIZADO:

 

a) zelar pelo bom uso e conservação do bem público, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;

b) manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;

c) restituir o imóvel ao Município em semelhantes condições em que foi cedido, devendo, inclusive, responder por todos os danos causados durante o período de utilização, providenciando o reparo, conserto ou substituição dos bens móveis avariados;

d) responder por danos morais e materiais causados a terceiros decorrentes da realização do evento;

e) utilizar o imóvel cedido para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;

f) proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento.

 

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acima elencadas e as assumidas quando da assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”, ensejará a imediata revogação da presente Portaria, com a aplicação imediata das sanções cabíveis à espécie.

 

Art. 5º As obrigações e abstenções aqui previstas não eximem o Autorizado daquelas consignadas no “Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”, que acompanha o Processo Administrativo nº 14.890/2019.

 

Art. 6º O Município de Varginha deverá responsabilizar-se, através da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC pelo acompanhamento e fiscalização da presente autorização.

 

Art. 7º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MARCOS ANTÔNIO BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO