Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 15.709/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.709/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 5.280/2019;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica autorizado o CLUBE DOS CRIADORES DE PÁSSAROS DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 11.200.911/0001-89, AUTORIZADO a utilizar as dependências do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal José Camilo Tavares, pertencente ao patrimônio público municipal, exclusivamente para a exposição e realização de Torneios de Canto Individual e Canto Coletivo de pássaros Silvestres Nativos.

 

Art. 2º A presente autorização de uso, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter intransferível e pelo período de 04/08/2019 a 01/03/2020, somente aos domingos, no horário de 07:00 às 13:00 horas, podendo, contudo, ser revogada a qualquer momento por interesse público.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estabelecido o Autorizado não poderá mais utilizar-se do imóvel ora cedido.

 

Art. 3º O Autorizado NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente autorização:

a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o de exposição e realização de Torneios de Canto Individual e Canto Coletivo de Pássaros Silvestres Nativos;

b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;

c) ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o imóvel cedido à terceiros;

d) fazer uso e comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, jogo de azar e produto impróprio para crianças e adolescentes, durante a realização do evento.

 

Art. 4º Constituem obrigações do AUTORIZADO:

 

a) zelar pelo bom uso e conservação do bem público, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;

b) proceder a manutenção e limpeza (lavação) do local de 15 em 15 dias até o término do prazo da presente autorização;

c) restituir o imóvel ao Município em semelhantes condições em que foi cedido, devendo, inclusive, responder por todos os danos causados durante o período de utilização, providenciando o reparo, conserto ou substituição dos bens móveis avariados;

d) responder por danos morais e materiais causados a terceiros decorrentes da realização do evento;

e) utilizar o imóvel cedido para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;

f) proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento.

 

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acima elencadas ensejará a imediata revogação da presente Portaria.

 

Art. 5º O Município de Varginha deverá responsabilizar-se, através da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC e Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, pelo acompanhamento da presente autorização.

 

Art. 6º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

E COMÉRCIO