PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.708/2019
DETERMINA A RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995;
Considerando a decisão liminar nos autos do Processo Judicial nº 5001299-73.2018.8.13.0707 e procedimentos administrativos posteriores.
R E S O L V E :
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída pela Portaria nº 13.880, de 22 de maio de 2017, composta pelos servidores SEBASTIÃO ROSA NETO, ANDRÉA SILVA VASQUES FERREIRA e ANDRÉ LUIZ LEOPOLDINO para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no documento de fls. 106 do Processo Administrativo nº 2.278/2018 (Apensos 2.049/2016 e 3.222/2017), obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 2º A Comissão ora reconduzida terá o prazo de 30(trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art. 3º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Processante para a continuação dos trabalhos para o qual foi designada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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