Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 15.710/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.710/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA JOÃO MICHAEL LOPES (MULTIPLACAS COMUNICAÇÃO VISUAL).

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 4.204/2014,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica a empresa JOÃO MICHAEL LOPES, cujo nome fantasia denomina-se MULTIPLACAS COMUNICAÇÃO VISUAL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.413.557/0001-10, AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de aproximadamente 2.985,07m² (dois mil, novecentos e oitenta e cinco vírgula zero sete metros quadrados), situado nesta cidade à Rua Vereador José Francisco – Área Institucional Remanescente do Bairro Santana, para a manutenção de sua Unidade Industrial.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter intransferível e pelo período de 1 (um) ano, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por descumprimento de suas cláusulas ou das condições estabelecidas na presente Portaria, independentemente de aviso ou notificação, sem que disso decorra qualquer direito a indenização ou de retenção de benfeitorias por parte da Autorizada.

 

Art. 3º A área de que trata o artigo 1º, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, tem as seguintes descrições:

- Terreno com área total de 2.985,07m² (dois mil, novecentos e oitenta e cinco rgula zero sete metros quadrados) situada à Rua Vereador José Francisco – Área Institucional Remanescente do Bairro Santana, cujas as coordenadas são:

 

Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 88°46'14”, na extensão de 18,89m;

Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 269°21'39”, na extensão de 3,04m;

Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 90°00'00”, na extensão de 34,29m;

Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 90°08'45”, na extensão de 2,39m;

Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 272°30'32”, na extensão de 39,91m;

Do vértice 6 segue até o vértice 7 no ângulo interno de 90°45'11”, na extensão de 3,83m;

Do vértice 7 segue até o vértice 8 no ângulo interno de 268°06'13”, na extensão de 32,30m;

Do vértice 8 segue até o vértice 9 no ângulo interno de 119°38'02”, na extensão de 6,21m;

Do vértice 9 segue até o vértice 10 no ângulo interno de 73°20'43” na extensão de 126,52m;

Do vértice 10 segue até o vértice 11 no ângulo interno de 129°11'57”, na extensão de 7,03m;

 

Finalmente, do vértice 11 segue até o vértice 1, (início da descrição), no ângulo interno de 128°08'44", na extensão de 33,47m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.985,07m² e um perímetro de 307,88m.

 

Confrontações:

Do vértice 1 ao vértice 4 limita-se por divisa com muro, confrontando com CEMEI Clery Forjaz Loureiro;

Do vértice 4 ao vértice 6 limita-se por divisa com cerca, confrontando com as quadras poliesportivas do Centro Social Urbano;

Do vértice 6 ao vértice 8 limita-se por divisa com cerca, confrontando com o campo de futebol de areia do Centro Social Urbano;

Do vértice 8 ao vértice 9 limita-se por divisa com muro, confrontando com ginásio do Marcão;

Do vértice 9 ao vértice 10 limita-se pelo bordo Rua Tocantins (sem infraestrutura);

Do vértice 10 ao vértice 11 limita-se pelo bordo da confluência entre a Rua Tocantins e a Rua Vereador José Francisco;

Finalmente, do vértice 11 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Rua Vereador José Francisco.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário, por período de 1 (um) ano, contudo podendo ser revogada a qualquer tempo mediante simples ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º A autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, se revogada a presente autorização, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 6º Constituem obrigações da AUTORIZADA:

 

I manter instalada na área de terreno descrita no art. 1º, sua Unidade Industrial e Comercial do ramo de fabricação e manutenção em placas, toldos e revestimentos de paredes;

IIobservar as disposições contidas nesta Portaria;

IIIzelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;

IV realizar as obras necessárias para manutenção do cercamento existente no local;

Vnão ceder, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias;

VIresponder por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos da Administração Pública, assim como de terceiros, em razão da referida utilização;

VIIrestituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

VIIIsolicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;

IXarcar com o pagamento das taxas de consumo de água e energia elétrica incidentes sobre o imóvel, assim como os impostos lançados sobre o mesmo;

Xreceber representantes do Município para verificar as condições do local, assim como a certificação do cumprimento da presente Portaria.

 

Art. 7º As benfeitorias ou edificações executadas serão, em qualquer hipótese, incorporadas à área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO