PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.949/2018
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal abaixo especificada, que prestará serviços junto à Procuradoria Geral da União em Varginha, Órgão da Advocacia Geral da União, conforme disposições ajustadas através do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2017.
MATRÍCULA |
SERVIDORA |
CARGO |
NÍVEL |
14.235-2 |
Adriene Oliveira Tavares Sepini |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2017.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 17/09/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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