Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.948/2018 ESTABELECE O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL GTI PARA CONDUÇÃO DO PROG

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.948/2018

 

 

 

ESTABELECE O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL GTI PARA CONDUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E APROVA O REGIMENTO INTERNO DO GTI.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

- Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

 

- Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413, de 10 de Julho de 2013 Redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), bem como dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.

 

- Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

 

 

R E S O L V E :

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI para conduzir o Programa Saúde na Escola – PSE no Município de Varginha, com os seguintes integrantes:

 

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

- Mário de Carvalho Terra

Secretário Municipal de Saúde

 

- Andréa Cristina Silva Maróstica

Gerente de Divisão de Políticas e Ações de Saúde das Redes de Atenção Primária e Secundária

 

- Reinaldo Batista de Oliveira

Enfermeiro Coordenador das Unidades de Saúde

 

- Suelen Isidio Magalhães

Assistente Social

 

- Renata de Souza Zanatelli

Enfermeira

 

- Luana Alves de Oliveira Teixeira

Enfermeira

 

- Rodolfo de Oliveira Raimundo

Educador Físico

 

- Hanily Heliany dos Santos

Fonoaudióloga

 

- Jaqueline Araújo Ferreira

Assistente Social

 

- Luciane Aparecida Alves

Enfermeira

 

- Eveline Massa Ribeiro

Psicóloga

 

Representante da Superintendência Regional de Saúde de Varginha

 

- Adriana de Faria Nogueira Luz

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

- Rosana Aparecida Carvalho

Secretária Municipal de Educação

 

- Gisele Mendes Alves

Coordenadora Municipal de Educação Social

 

- Eliana Prado Carvalho Gonçalves

Orientadora Educacional de Centro Municipal de Educação Infantil


- Janaina André Pimenta Alves

Diretora de Escola Municipal


- Telma Maria do Prado

Orientadora Educacional de Escola Municipal


- Marlúcia Marques Rodrigues

Orientadora Educacional de Escola Municipal


- Ellen Estevam

Diretora de Centro Municipal de Educação Infantil


- Marli Aparecida Braga Gonçalves Silva

Diretora de Escola Municipal

 

Representantes da Superintendência Regional de Ensino de Varginha

 

- Helga Tavares de Oliveira Patrício
- Lucila Nara Barcelona Ponciano

CAPÍTULO II

DO REGIMENTO

 

Art. 2º Fica aprovado o regimento do Grupo de Trabalho Intersetorial, com as seguintes responsabilidades:

 

I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; 

III – definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

V – participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VI – apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VII – propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal e;

VIII garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE