PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.948/2018
ESTABELECE O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL GTI PARA CONDUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E APROVA O REGIMENTO INTERNO DO GTI.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
- Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413, de 10 de Julho de 2013 Redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), bem como dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.
- Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI para conduzir o Programa Saúde na Escola – PSE no Município de Varginha, com os seguintes integrantes:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Mário de Carvalho Terra
Secretário Municipal de Saúde
- Andréa Cristina Silva Maróstica
Gerente de Divisão de Políticas e Ações de Saúde das Redes de Atenção Primária e Secundária
- Reinaldo Batista de Oliveira
Enfermeiro Coordenador das Unidades de Saúde
- Suelen Isidio Magalhães
Assistente Social
- Renata de Souza Zanatelli
Enfermeira
- Luana Alves de Oliveira Teixeira
Enfermeira
- Rodolfo de Oliveira Raimundo
Educador Físico
- Hanily Heliany dos Santos
Fonoaudióloga
- Jaqueline Araújo Ferreira
Assistente Social
- Luciane Aparecida Alves
Enfermeira
- Eveline Massa Ribeiro
Psicóloga
Representante da Superintendência Regional de Saúde de Varginha
- Adriana de Faria Nogueira Luz
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Rosana Aparecida Carvalho
Secretária Municipal de Educação
- Gisele Mendes Alves
Coordenadora Municipal de Educação Social
- Eliana Prado Carvalho Gonçalves
Orientadora Educacional de Centro Municipal de Educação Infantil
- Janaina André Pimenta Alves
Diretora de Escola Municipal
- Telma Maria do Prado
Orientadora Educacional de Escola Municipal
- Marlúcia Marques Rodrigues
Orientadora Educacional de Escola Municipal
- Ellen Estevam
Diretora de Centro Municipal de Educação Infantil
- Marli Aparecida Braga Gonçalves Silva
Diretora de Escola Municipal
Representantes da Superintendência Regional de Ensino de Varginha
- Helga Tavares de Oliveira Patrício
- Lucila Nara Barcelona Ponciano
CAPÍTULO II
DO REGIMENTO
Art. 2º Fica aprovado o regimento do Grupo de Trabalho Intersetorial, com as seguintes responsabilidades:
I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;
III – definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;
IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V – participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
VI – apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;
VII – propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal e;
VIII – garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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