PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.950/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Clélia Marcolino Pio Severo |
25.686-2 |
Agente de Combate às Endemias |
SEMUS |
De 03/09/2018 a 01/03/2019 |
Eveline Ribeiro Botrel |
27.732-6 |
TNS/PS/Psicólogo |
SEMUS |
De 23/08/2018 a 18/02/2019 |
Karen Flor dos Santos Costa |
26.236-2 |
Educador Infantil |
SEDUC |
De 22/08/2018 a 17/02/2019 |
Livia Ribeiro Vieira Valderramas |
23.975-3 |
TNS/PS/Assistente Social |
SEMUS |
De 13/08/2018 a 08/02/2019 |
Ludmila Paraviso Neri Beneton |
26.512-6 |
Educador Infantil |
SEDUC |
De 17/09/2018 a 15/03/2019 |
Marina Ávila |
19.742-2 |
TNS/PS/Bioquímico |
SEMUS |
De 08/08/2018 a 03/02/2019 |
Nadiele Ribeiro Marques |
26.102-6 |
TNS/PS/Enfermeiro |
SEMUS |
De 10/09/2018 a 08/03/2019 |
Pauliana Maria Ricardo |
28.292-6 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
SEDUC |
De 20/08/2018 a 15/02/2019 |
Pricila Lúcia Barreto |
25.153-5 |
Agente Comunitário de Saúde |
SEMUS |
De 01/09/2018 a 27/02/2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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