PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.935/2018
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidas as servidoras públicas municipais abaixo especificadas, que prestarão serviços junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau no Município de Varginha/MG.
MATRÍCULA |
SERVIDORA |
CARGO |
NÍVEL |
15.828-3 |
Carla Prado Ferreira Horta |
Técnico de Informática |
E-18 |
15.777-5 |
Flaviana Mendes Geraldi |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º A remuneração das servidoras ora cedidas, ficará a cargo da Justiça Federal, sem qualquer ônus para o Município de Varginha-MG.
Art. 3º O prazo de cessão das servidoras será de 05 (cinco) anos, contados a partir de 10/09/2018, podendo ser prorrogável a critério do Chefe do Executivo.
Art. 4º O Município poderá, por interesse público, requisitar as servidoras de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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