Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 14.935/2018 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.935/2018

 

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ficam cedidas as servidoras públicas municipais abaixo especificadas, que prestarão serviços junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau no Município de Varginha/MG.

 

MATRÍCULA
SERVIDORA
CARGO
NÍVEL

15.828-3

Carla Prado Ferreira Horta

Técnico de Informática

E-18

15.777-5

Flaviana Mendes Geraldi

Oficial de Administração

E-10

 

Art. 2º A remuneração das servidoras ora cedidas, ficará a cargo da Justiça Federal, sem qualquer ônus para o Município de Varginha-MG.

 

Art. 3º O prazo de cessão das servidoras será de 05 (cinco) anos, contados a partir de 10/09/2018, podendo ser prorrogável a critério do Chefe do Executivo.

 

Art. 4º O Município poderá, por interesse público, requisitar as servidoras de volta aos seus quadros funcionais.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO