PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.936/2018
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE VARGINHA – C.M.T.C.V.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 6º da Lei Municipal nº 5.740/2013,
R E S O L V E :
Ar. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – C.M.T.C.V., instituído pela Lei Municipal nº 5.740 de 30 de julho de 2013, os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC:
Titular – Flávia Cristina Rodrigues Alves
Suplente – Chrislaine Donizeti Nascimento Baroni
Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular – Lourival Donizeti de Oliveira
Suplente – Kátia Alves da Silveira
Representantes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DEMUTRAN:
Titular – Wagner Gonçalves
Suplente – Michele Aparecida Ribeiro
Representantes da Empresa de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros:
Titular – Marcos Vinícius Dalessandro Morais
Suplente – Ramon Siqueira Pinheiro
Representantes Estudantis de Varginha – GRÊMIO CEFET:
Titular – Everton da Fonseca Nunes
Suplente – Gabriel Hamilton
Representantes do Conselho Regional de Economia:
Titular – Luciana de Fátima Batistão Praxedes
Suplente – Nildred Martins
Representantes do Conselho Regional de Contabilidade:
Titular – Cléber Teixeira
Suplente – Sebastião Wagner Valim
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha e Região – STTRV:
Titular – José Paulino Neto
Suplente – Claudinei Baroni
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CODEVA:
Titular – Rodrigo Olegário da Silva
Suplente – Luiz Carlos Bruziguessi
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Varginha:
Titular – Patrícia Correa Monteiro Moraes
Suplente – Débora Vazzi Pinto de Souza
Representantes da Plenária dos Conselhos Comunitários de Varginha:
Titular – José Wanderlei F. Martins
Suplente – Luis Carlos Sena
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – C.M.T.C.V., será de dois (02) anos.
Parágrafo único. A nomeação referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante, não sendo portanto remunerado.
Art. 3º No desempenho de suas atribuições os membros ora nomeados, deverão observar as orientações estabelecidas pela Lei Municipal nº 5.740/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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