Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.868/2018 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIP

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.868/2018

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA SER UTILIZADO PELA ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA SEMENTE VIVA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 9.107/2018,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA SEMENTE VIVA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.964.064/0001-42, com sede na Rua Rezende Xavier, 554, 3º andar, Centro, Varginha - MG, AUTORIZADA a utilizar-se de uma área de 600,00 (seiscentos metros quadrados), de um terreno com total de 3.341,89m2 (três mil, trezentos e quarenta e um vírgula oitenta e nove metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situada nesta cidade na Rua Horácio de Carvalho – Bairro Carvalhos, inscrita no Cadastro de Imóveis do Município sob o nº 061650065.

 

Art. 2º A presente autorização precária, de interesse público, dá-se para os fins específicos de proporcionar às crianças princípios morais e éticos através de histórias, músicas, teatro de fantoches, reflexões em grupo, assim como, trabalhar com às crianças a necessidade do cuidado com a saúde, asseio pessoal, identificação e aceitação da própria, valorização de suas origens, bem como, compartilhar conhecimentos aos adolescentes, para que reflitam sobre a importância da preservação da saúde física e psicológica, e também estimular os adolescentes a terem compromisso com os estudos e manterem-se longe dos vícios e desmoralização, através de oficinas, dinâmicas de grupo, músicas, reflexões, entre outros veículos pedagógicos, além de cooperar para que os adolescentes desenvolvam uma cultura de paz, valorizando e respeitando seus pares, e despertar nos adultos, atitudes de empatia e solidariedade, fortalecendo o convívio.

 

Art. 3º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário e intransferível, por período determinado de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da presente Portaria, podendo, contudo, ser revogada a autorização a qualquer tempo, por simples ato do Poder Executivo Municipal, principalmente se descumpridas as finalidades de interesse público previstas no art. 2º, tudo sem que decorra qualquer direito a indenização ou de retenção de benfeitorias por parte da Autorizada.

 

Art. 4º Constituem obrigações da Autorizada:

 

a) apresentar Plano de Trabalho trimestral das atividades a serem desenvolvidas no local, contendo o conjunto de ações e tarefas que serão realizadas com o fim de atingir os objetivos previstos na presente Portaria;

b) zelar pela segurança e preservação do imóvel;

c) realizar as obras necessárias para manutenção da área a ser utilizada, como se proprietário fosse, não podendo usá-la senão de acordo com o estabelecido nesta Portaria;

d) não ceder, transferir, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;

e) restituir a área à Administração de imediato, se revogada a presente autorização;

f) pedir autorização do Município para realização de qualquer obra no local.

 

Art. 5º Constituem obrigações do Município:

 

a) entregar a posse da área à autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a Associação possa dela usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;

b) garantir à Autorizada o uso pacífico da área;

c) promover a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pela Autorizada.

 

Art. 6º A presente autorização não importa em qualquer transferência de recursos públicos ou subvenções à autorizada.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de agosto de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO