Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.830/2018 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE AVALIAÇÃO DE PENA EDUCATIVA -

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.830/2018

 

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE AVALIAÇÃO DE PENA EDUCATIVA - CAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 32, da Lei Municipal nº 2.988/1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.194/2010,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Avaliação de Pena Educativa – CAPE:

 

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC

Titular: Geraldo Heitor Rodrigues Júnior

Suplente: Guilherme Henrique da Silva Santos

 

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – SEPLA

Titular: Glauco Alves Caldonazo

Suplente: Flávia Pimenta de Pádua Zolini

 

III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS

Titular: Estevam Tavares Silva

Suplente: Nara Alvarenga Mendes Viana

 

IV – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD

Titular: Adriene Oliveira Tavares Sepini

Suplente: Roberto Garcia Gouvea

 

V – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV

Titular: Marcos Antônio Batista

Suplente: Carla Corrêa Beraldo

 

VI – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMEA

Titular: Joadylson Antônio Barra Ferreira

Suplente: Roberta Cristina Ferreira

 

Art. 2º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

 

Art. 3º O Conselho de Pena Educativa é constituído administrativamente, por:

 

I - um Presidente

II – um Secretário

 

Parágrafo único. O Secretário e o Presidente será escolhido entre os membros através de votação, por maioria simples.

 

Art. 4º Compete ao Presidente:

 

I – convocar e presidir as reuniões;

II – assinar todos os documentos oficiais emitidos pelo CAPE;

III – distribuir os documentos recebidos para análise e parecer aos membros do CAPE;

IV – representar o Conselho em assuntos pertinentes à sua área de atuação;

V – coordenar todas as atividades do CAPE;

VI – indicar o seu substituto entre os membros do CAPE em caso de ausência;

VII – distribuir tarefas para os membros do CAPE.

 

Art. 5º Compete ao Secretário:

 

I – secretariar todas as reuniões do CAPE;

II – redigir as atas das reuniões;

III – manter em dia e protocoladas as correspondências recebidas e enviadas pelo CAPE;

IV – arquivar os documentos do CAPE por 5 anos;

V – auxiliar o Presidente nas tarefas administrativas.

 

Art. 6º Em um prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria o CAPE deverá eleger o Presidente e Secretário, bem como elaborar e apresentar, Regimento Interno.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10.391/2013.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2018.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE