PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.830/2018
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE AVALIAÇÃO DE PENA EDUCATIVA - CAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 32, da Lei Municipal nº 2.988/1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.194/2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Avaliação de Pena Educativa – CAPE:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
Titular: Geraldo Heitor Rodrigues Júnior
Suplente: Guilherme Henrique da Silva Santos
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – SEPLA
Titular: Glauco Alves Caldonazo
Suplente: Flávia Pimenta de Pádua Zolini
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
Titular: Estevam Tavares Silva
Suplente: Nara Alvarenga Mendes Viana
IV – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD
Titular: Adriene Oliveira Tavares Sepini
Suplente: Roberto Garcia Gouvea
V – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV
Titular: Marcos Antônio Batista
Suplente: Carla Corrêa Beraldo
VI – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMEA
Titular: Joadylson Antônio Barra Ferreira
Suplente: Roberta Cristina Ferreira
Art. 2º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 3º O Conselho de Pena Educativa é constituído administrativamente, por:
I - um Presidente
II – um Secretário
Parágrafo único. O Secretário e o Presidente será escolhido entre os membros através de votação, por maioria simples.
Art. 4º Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – assinar todos os documentos oficiais emitidos pelo CAPE;
III – distribuir os documentos recebidos para análise e parecer aos membros do CAPE;
IV – representar o Conselho em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
V – coordenar todas as atividades do CAPE;
VI – indicar o seu substituto entre os membros do CAPE em caso de ausência;
VII – distribuir tarefas para os membros do CAPE.
Art. 5º Compete ao Secretário:
I – secretariar todas as reuniões do CAPE;
II – redigir as atas das reuniões;
III – manter em dia e protocoladas as correspondências recebidas e enviadas pelo CAPE;
IV – arquivar os documentos do CAPE por 5 anos;
V – auxiliar o Presidente nas tarefas administrativas.
Art. 6º Em um prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria o CAPE deverá eleger o Presidente e Secretário, bem como elaborar e apresentar, Regimento Interno.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10.391/2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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