Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.831/2018 AUTORIZA, PARA USO, BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNI

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.831/2018

 

 

 

AUTORIZA, PARA USO, BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA SER UTILIZADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PMMG.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 13.714/2017,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica autorizada a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PMMG, através da 55ª CIA PM, sediada em Varginha – MG, a utilizar parte das dependências do local denominado “Memorial do ET”, situado nesta cidade no alto do Bairro Vila Paiva, a qual deverá ser destinada pela autorizada para o fim exclusivo de montagem de um Ponto de Apoio Policial, como contributo para a segurança naquela região, o que denota interesse público.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, tem as seguintes descrições:

 

- Módulo hexagonal térreo oeste, com área total de 38,4m² (trinta e oito vírgula quatro metros quadrados), situado na parte externa do Memorial do ET, localizado entre a Rua Miguel, Rua Maria Paiva Pinto e Rua Aristides Paiva, cuja as coordenadas são 21°32'22.1"S 45°26'13.3"W.

 

Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário, por um período determinado de 5 (cinco) anos, contados da publicação da presente Portaria, podendo, contudo, ser revogada a referida autorização a qualquer tempo, mediante simples ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º A autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, se revogada a presente autorização, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 5º Constituem obrigações da autorizada:

 

a) zelar pela segurança e preservação do patrimônio público cedido e instalado no local;

b) zelar pela conservação da área a ser utilizada, como se proprietário fosse;

c) não ceder, transferir, alugar, ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;

d) utilizar a área cedida para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;

e) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes.

 

Art. 6º Constituem obrigações do Município:

 

a) entregar a posse precária da área à autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a mesma dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;

b) garantir à autorizada o uso pacífico da área;

c) arcar com as despesas relativas ao fornecimento de água e energia elétrica, bem como realizar a manutenção do imóvel.

 

Art. 7º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2018.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO