PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.829/2018
INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 6.688/2018 e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.401, de 28/04/2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27, 28 e 29;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.646, de 21/12/2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a Comissão de Farmácia e Terapêutica, doravante denominada “CFT”.
Art. 2º A CFT tem como objetivo selecionar e propor ao Secretário Municipal de Saúde o elenco de medicamentos, congêneres e fórmulas nutricionais especiais industrializadas a ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS/Varginha, de forma a promover o seu uso racional na rede municipal de saúde de Varginha, assim como de assessorar a gestão nas questões referentes a medicamentos, com respeito às leis que regem o Sistema Único de Saúde e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Neste sentido, serão respeitadas as incorporações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – CONITEC, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, o registro de medicamentos perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para construção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Varginha – REMUME - Varginha.
Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos, Materiais e Insumos da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUNE, Materiais e Insumo padronizados no Município para o atendimento dos serviços e ações de saúde.
Art. 4º A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos, Materiais e Insumos contará com as seguintes subcomissões para auxiliá-la em seus trabalhos: Medicamentos, Materiais de Enfermagem e Ostomia, Saúde Bucal, Apoio e Diagnóstico.
Parágrafo único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.
Art. 5º Os membros e seus suplentes que irão compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos, Materiais e Insumos deverão ser vinculados à Secretaria Municipal da Saúde e serão nomeados através de Portaria pelo Prefeito do Município de Varginha.
§ 1º Dentre os membros da Comissão não será permitida hegemonia de qualquer categoria profissional, obrigatoriamente, contará com médicos, farmacêuticos, enfermeiros, nutricionista, dentistas, bem como identificará a necessidade de consultores nas áreas terapêuticas, de farmacologia clínica, de insumos de enfermagem e nutrição, sempre que necessário;
§ 2º Os membros da CFT deverão ser profissionais com formação técnica, capacitados para realizar as discussões dos itens a serem avaliados.
§ 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica poderá solicitar pareceres técnicos de profissionais de reconhecimento saber, vinculados ou não à Secretaria Municipal de Saúde de Varginha quando julgar necessário.
§ 4º Os membros da Comissão deverão apresentar declaração, com firma reconhecida, a ausência de conflitos de interesse e que não pertencem e nem pertenceram a quadros funcionais de Laboratórios, Indústrias ou afins.
Art. 6º A padronização e aquisição de qualquer medicamento, material, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso da SMS/Varginha ficam condicionadas à avaliação da CFT.
Art. 7º A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento, material, insumo deverá ser protocolada no Protocolo Geral, utilizando formulário próprio e encaminhado à CFT e o retorno da análise feita pelos membros ao requisitante deve ser de responsabilidade do coordenador da CFT.
Parágrafo único. Os membros e seus suplentes que irão compor a Comissão não terão direito a qualquer remuneração por trabalho executado.
Art. 8º O funcionamento da CFT, bem como as demais regras correlatas será definido pela Comissão através do Regimento Interno, a ser publicado em 90 (noventa) dias.
Art. 9º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:
I – revisar a cada dois anos a REMUME – Varginha e publicá-la no Diário Oficial do Município de Varginha, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Varginha e disponibilizar aos profissionais da rede pública de saúde;
II – formular, propor, revisar e/ou divulgar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, baseados em evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, congêneres e fórmulas nutricionais ou procedimento que for objeto;
III – analisar e emitir parecer acerca das solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da REMUNE, congêneres e fórmulas nutricional;
a) para a incorporação de novos medicamentos à REMUME - Varginha deverão ser observados os preceitos da Medicina Baseada em Evidências, bem como a comprovação da eficácia, efetividade, eficiência e a segurança do medicamento.
b) a inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos, congêneres e fórmulas nutricionais deverá ser encaminhada através de solicitação formal dos profissionais da SEMUS e deverá obedecer ao fluxo e normas estabelecidas por essa Comissão.
IV – monitorar e contribuir para a promoção ao uso racional dos medicamentos constantes na REMUME, congêneres e fórmulas nutricionais.
Art. 10. A CFT/SMS – Varginha/MG será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) médico representando a Vigilância Epidemiológica, 1 (um) médico de Saúde da Família, 1 (um) médico regulador, 1 (um) médico psiquiatra representando o Setor de Saúde Mental, 1 (um) enfermeiro representando a Vigilância Epidemiológica, 1 (um) enfermeiro representando a Coordenação de Atenção Básica, 1 (um) farmacêutico representando a Vigilância Sanitária, 1 (um) dentista representando o Setor de Saúde Bucal, 1 (um) farmacêutico representando a Gerência da Assistência Farmacêutica, 1 (um) farmacêutico representando Atenção Básica, 1 (um) nutricionista e 1 (um) Conselheiro Municipal de Saúde.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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