PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 13.001/2016
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SETOR |
PERÍODO DE GOZO |
Graziane Aparecida da Silva |
03059 |
Escriturário |
Seção de Arquivo Médico - SAME |
De11/04/2016 à 07/10/2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de abril de 2016.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
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