Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.002/2016 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS GERAIS DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.002/2016

 

 

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS GERAIS DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DA CENTRAL DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de centralizar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, o gerenciamento da Frota de Veículos próprios e locados à Prefeitura, visando a eficiência da sua utilização bem como a economia financeira decorrente dessa centralização;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Esta Portaria visa estabelecer os critérios e normas de funcionamento da CENTRAL DE VEÍCULOS, para o gerenciamento e controle da frota de veículos da Administração Direta do Município de Varginha, objetivando a conservação e utilização dos veículos postos à utilização do serviço público municipal.

 

Art. 2º O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha obrigação constante de representação oficial pela natureza do cargo ou função, ou necessidade imperiosa de afastar-se repetidamente para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir atividades, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.

Parágrafo único. Todos os veículos deverão ser devolvidos à CENTRAL DE VEÍCULOS, inclusive no horário de almoço a partir da edição desta Portaria.

 

Art. 3º Os serviços da CENTRAL DE VEÍCULOS, vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, serão coordenados de forma a atender a todas as solicitações de veículos.

Parágrafo único. Quando necessário, caso não haja veículos suficientes e disponíveis para todos os deslocamentos, serão utilizados critérios de prioridade dos serviços a serem prestados.

 

Art. 4º A solicitação de veículo para deslocamentos locais (dentro dos limites do município) deverá ser efetuada, preferencialmente, com antecedência de 24 horas, através de sistema próprio, identificando o usuário, quantidade de pessoas e/ou documentos, data, horário, itinerário e permanência no local de destino, se necessário.

Parágrafo único. A Central de Veículos responderá a mensagem do solicitante, confirmando ou não o serviço, bem como informará a necessidade de atender a solicitação em outra data e/ou horário, quando cabível.

 

Art. 5º Para viagens intermunicipais e interestaduais será necessário efetuar a solicitação de veículo, obrigatoriamente, com antecedência de 72 horas e através de meio eletrônico para o responsável pela Central de Veículos.

 

§ 1º Confirmada a viagem, a Central de Veículos informará o solicitante com antecedência de 48 horas.

§ 2º Os veículos utilizados para o TFD vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, embora devam ser depositados diariamente na CENTRAL, receberão procedimento diferenciado ao disposto neste artigo de modo a não prejudicar os serviços disponibilizados aos pacientes.

§ 3º A autorização de abastecimento dos veículos será de autonomia do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a coordenação dos trabalhos será executada pelo Chefe do Serviço de Transporte.

 

Art. 6º Diariamente, os condutores dos veículos deverão registrar em documento próprio a quilometragem inicial e final, bem como deverão também efetuar a verificação diária nos veículos sob sua direção ou responsabilidade, no início e final do expediente e comunicar quaisquer falhas ou defeitos verificados, efetuando o respectivo apontamento, visando permitir que a CENTRAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB providencie em tempo hábil o imediato ajuste, substituição e/ou conserto.

 

Art. 7º Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais:

 

I - em qualquer atividade de caráter particular;

II - no transporte de familiares de servidores públicos;

III - no transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades da Administração Direta, salvo se autorizadas;

IV - aos sábados, domingos e feriados, exceto por necessidade imperiosa do serviço público;

V - desvio e guarda em residências particulares.

 

Art. 8º Os condutores deverão se limitar a executar o percurso preestabelecido no registro de movimentação do veículo, sendo proibido o desvio para qualquer outro.

 

§ 1º Havendo necessidade de alteração do percurso, o condutor do veículo deverá contatar a Central de Veículos para a devida autorização.

§ 2º No caso de necessidade de prorrogação do horário previsto para utilização do veículo, a Central de Veículos deverá ser imediatamente informada.

 

Art. 9º Encerrada a circulação diária, os veículos oficiais deverão ser recolhidos à Central de Veículos obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal, ressalvados os veículos em viagem, que deverão ser devolvidos no momento da chegada no Município.

 

Art. 10. Ficam excepcionados das disposições constantes desta Portaria os veículos vinculados aos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

Art. 11. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos individualmente.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de abril de 2016.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ESTEVAM TAVARES SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS