PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.429/2020
DETERMINA A SUSPENSÃO DE PRAZOS PRESCRICIONAIS NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando a excepcionalíssima situação de pandemia global, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 9.738/2020 que “Decreta Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Varginha/MG, em razão da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”;
Considerando as razões externadas no Processo Administrativo nº 6.493/2020, instaurado ex ofício pela Divisão de Corregedoria do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º Suspender os prazos prescricionais de todos os processos administrativos a serem instaurados no âmbito da Corregedoria Municipal, em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, por tempo indeterminado, até que cesse o risco de iminente e grave contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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