Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 16.428/2020 DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 16.428/2020

 

 

 

DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

Considerando a instauração do Processo Administrativo de Sindicância nº 17.072/2019, de acordo com a Portaria nº 002/2019, alterada pela Portaria nº 008/2020;

 

Considerando a excepcionalíssima situação de pandemia global reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

 

Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 9.738/2020 que “Decreta Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Varginha/MG, em razão da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”;

 

Considerando as razões externadas no Processo Administrativo nº 6.493/2020, instaurado ex ofício pela Divisão de Corregedoria do Município.

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo de Sindicância nº 17.072/2019, em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, por tempo indeterminado, até que cesse o risco de iminente e grave contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

PAULO FERNANDO CHAVES CONDE

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE

ORGANIZAÇÃO DE LUTO