PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 16.087/2019
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município; do Decreto Municipal nº 6.009/2012, alterado pelo Decreto nº 6.848/2014 e do Processo Administrativo nº 16.227/2016,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o senhor ROBERVAM DA SILVA, residente nesta cidade, na Rua Professora Eni Antônia Grossi, nº 215 – Parque Boa Vista, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 690.575.596-68, AUTORIZADO a utilizar-se da Banca de nº 45, pertencente ao patrimônio público municipal, localizada na parte interna do Mercado do Produtor, para a comercialização de verduras e frutas.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do dia 10/03/2019, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Mercado do Produtor;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for ressalvada àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 39,66 (trinta e nove reais, sessenta e seis centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de carnês expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 10 de março de 2019.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
< Anterior | Próximo > |
---|