PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.345/2019
DETERMINA A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando a concessão de liminar nos autos do Processo judicial nº 5004663-53.2018.8.13.0707.
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir Comissão Processante composta pelos servidores LUPÉRCIO SALLES FERREIRA, VÂNIA MARIA LIMBORÇO FERREIRA e MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO, para sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos de apuração iniciado nos autos do Processo Administrativo nº 11.464/2017 pela Comissão instituída pela Portaria nº 14.254, de 19 de outubro de 2017, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 2º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art. 3º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Processante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de março de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MARCOS ANTÔNIO BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
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