Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 15.334/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.334/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 11.256/2017;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica autorizada a empresa LEIER PARTICIPAÇÕES LTDA, a utilizar de uma área de 2.089,40m² (dois mil e oitenta e nove vírgula quarenta metros quadrados), situada nesta cidade, à Avenida Benjamin Constant, nº 1000 – Centro, avaliada em R$ 198.910,14 (cento e noventa e oito mil, novecentos e dez reais, quatorze centavos), para o fim exclusivo de criação de um estacionamento público, visando a segurança e melhoria estrutural, urbanística e paisagística do local, tudo em prol do bem estar coletivo.

 

Art. 2º A área de terreno a que se refere a presente Portaria, tem as delimitações e confrontações constantes da Certidão de Matrícula do Imóvel de nº 412, Livro 2 – Registro Geral, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG, anexa ao Processo Administrativo nº 11.256/2017.

 

Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, mediante simples ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º As benfeitorias ou edificações executadas serão, em qualquer hipótese, incorporadas a área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.

 

Art. 5º Constituem obrigações da autorizada:

 

a) zelar pela segurança e preservação do patrimônio público autorizado;

b) zelar pela conservação da área a ser utilizada, como se proprietário fosse;

c) não ceder, transferir, alugar, ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;

d) utilizar a área cedida para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;

e) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

f) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes.

 

Art. 6º Constituem obrigações do Município:

 

a) entregar a posse precária da área à autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a mesma dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;

b) garantir à autorizada o uso pacífico da área.

 

Art. 7º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 12/03/2019.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de março de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MARCOS ANTÔNIO BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO