PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.334/2019
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 11.256/2017;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a empresa LEIER PARTICIPAÇÕES LTDA, a utilizar de uma área de 2.089,40m² (dois mil e oitenta e nove vírgula quarenta metros quadrados), situada nesta cidade, à Avenida Benjamin Constant, nº 1000 – Centro, avaliada em R$ 198.910,14 (cento e noventa e oito mil, novecentos e dez reais, quatorze centavos), para o fim exclusivo de criação de um estacionamento público, visando a segurança e melhoria estrutural, urbanística e paisagística do local, tudo em prol do bem estar coletivo.
Art. 2º A área de terreno a que se refere a presente Portaria, tem as delimitações e confrontações constantes da Certidão de Matrícula do Imóvel de nº 412, Livro 2 – Registro Geral, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG, anexa ao Processo Administrativo nº 11.256/2017.
Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, mediante simples ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As benfeitorias ou edificações executadas serão, em qualquer hipótese, incorporadas a área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.
Art. 5º Constituem obrigações da autorizada:
a) zelar pela segurança e preservação do patrimônio público autorizado;
b) zelar pela conservação da área a ser utilizada, como se proprietário fosse;
c) não ceder, transferir, alugar, ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;
d) utilizar a área cedida para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;
e) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;
f) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes.
Art. 6º Constituem obrigações do Município:
a) entregar a posse precária da área à autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a mesma dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;
b) garantir à autorizada o uso pacífico da área.
Art. 7º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 12/03/2019.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de março de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MARCOS ANTÔNIO BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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