PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.941/2018
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 11.100/2018;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a empresa TURILESSA LTDA, concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros nesse Município, sediada em Varginha – MG, a utilizar as dependências de uma guarita situada nesta cidade na Praça José de Rezende Paiva, Centro, a qual deverá ser destinada pela autorizada para o fim exclusivo de montagem de um Quiosque para comercialização de cartões Autopass, bem como para utilização de ponto de apoio a diversos colaboradores, como contributo para a mobilidade urbana e comodidade dos usuários do transporte coletivo, o que denota interesse público.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, tem as seguintes descrições:
“- Guarita, com área total de 16,50m² (dezesseis vírgula cinquenta metros quadrados), situada à Praça José de Rezende Paiva, Centro, cujo as coordenadas são 21°33'26.1"S 45°26'20.8"W.
- Consta no imóvel: sala de atendimento, copa e banheiro. Portas e janelas/vidro 8m insufilm escuro. Esquadrias em alumínio anodizado preto fosco. Peitoril em granito amarelo Florença. Alvenaria/reboco/azulejo até a janela. Prateleira em granito amarelo Florença. Revestimento interno acima da laje apenas reboco. Revestimento cerâmico cor verde interno e externo. Pintura interna do teto látex acrílico cor bege. Bancada em granito amarelo Florença. Prateleira em granito amarelo Florença. Caixa d água 500ml”.
Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, mediante simples ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, se revogada a presente autorização, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 5º Constituem obrigações da autorizada:
a) zelar pela segurança e preservação do patrimônio público cedido e instalado no local;
b) zelar pela conservação da área a ser utilizada, como se proprietário fosse;
c) arcar com as despesas relativas ao fornecimento de água e energia elétrica, bem como realizar a manutenção do imóvel.
d) não ceder, transferir, alugar, ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;
e) utilizar a área cedida para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;
f) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes.
Art. 6º Constituem obrigações do Município:
a) entregar a posse precária da área à autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a mesma dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;
b) garantir à autorizada o uso pacífico da área.
Art. 7º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ ROBERTO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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