PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.905/2018
NOMEIA JUNTA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a” do inciso II do artigo 89, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal, senhor José Maria de Souza Andrade, foi alvo de apuração da prática de infração disciplinar que resultou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, o que culminou com sua demissão, nos termos da decisão proferida pelo senhor Prefeito Municipal, tudo conforme documentação anexa ao Processo Administrativo nº 3.222/2017;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 14.520/2018, o qual oficializou a demissão do referido servidor, por incursão na infração normatizada nos art. 168, inciso III, c/c art. 173, incisos VI e VII, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha – Lei Municipal nº 2.673/1995, com o agravante de não poder retornar ao serviço público municipal por força do disposto no Parágrafo único do art. 177 do mesmo Estatuto Legal;
CONSIDERANDO que o servidor José Maria de Souza Andrade ajuizou ação judicial - Proc. Jud. nº 5001299-73.2018.8.13.0707, objetivando anular o Processo Administrativo e obter a sua reintegração ao serviço;
CONSIDERANDO que, em sede liminar, o M.M. Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha entendeu ter sido violado direito do servidor ao contraditório, quando não lhe foi dada vista da diligência baixada no intuito de submetê-lo ao exame de uma junta médica para avaliar sua sanidade mental;
CONSIDERANDO que em cumprimento a respeitável decisão judicial, decretou-se a nulidade dos atos praticados a partir do exame médico pericial realizado no servidor demitido, cujo laudo encontra-se acostado às fls. 118 do Processo Administrativo nº 3.222/2017;
CONSIDERANDO que nos termos da decisão judicial proferida, não foi constatado nenhum outro vício que pudesse, a priori, sem dilação probatória, invalidar o Processo Administrativo Disciplinar, razão pela qual não foi deferida qualquer outra medida antecipatória;
CONSIDERANDO, por fim, que para finalização do Processo Administrativo Disciplinar é necessário a realização do ato anulado pelo Judiciário.
R E S O L V E :
Art. 1º NOMEAR os servidores públicos abaixo nominados, para comporem a JUNTA MÉDICA que realizará perícia médica no servidor municipal JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE, matrícula nº 29.513-5, lotado no cargo de TNS/ES/Dentista, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, o que deverá ser realizado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar de nº 3.222/2017:
- ESTER CARVALHO MURAD - TNS/ES/Médico Psiquiatra;
- ANDERSON JOSÉ DE SOUZA - TNS/PS/ Psicólogo;
- HENRIQUE TROMBINI - TNS/ES/Médico Clínico Geral.
Art. 2º A JUNTA MÉDICA deverá observar, para todos os efeitos, o contraditório aplicável ao caso, principalmente oportunizando ao servidor a faculdade de apresentar, em prazo estabelecido, quesitos, bem como indicar, no mesmo prazo, querendo, profissional devidamente credenciado pelo órgão de classe competente, a fim de que atue como assistente técnico, podendo acompanhar os trabalhos da Junta Médica e oferecer, após a juntada do Laudo Pericial, parecer técnico respectivo, de tudo sendo intimado formalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº 14.520/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de agosto de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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