PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.904/2018
AUTORIZA, PARA USO, BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA SER UTILIZADO PELA COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO, COLETA SELETIVA DE LIXO RECICLAGEM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS E MADEIRA DE VARGINHA – COOPER-ET.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 11.104/2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO, COLETA SELETIVA DE LIXO RECICLAGEM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS E MADEIRA DE VARGINHA – COOPER-ET, inscrita no CNPJ nº 06.057.773/0001-90 a utilizar parte do imóvel localizado na Avenida Antônio Bernardes Pereira, nº 3.500, Bairro Jardim Corcetti, registrado na Matrícula nº 18.098 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, a qual deverá ser destinada pela autorizada exclusivamente para produção e comercialização de artefatos de plástico e madeira com produtos recicláveis, dentre outros produtos derivados de reciclagem, como contributo para o meio ambiente e para a geração de emprego e rendas, o que denota interesse público.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º da presente Portaria, conforme descrição no Processo Administrativo nº 11.104/2018, possui uma área total de 12.613,54m² em polígono e um perímetro de 457,32m, conforme planta e Memorial Descritivo anexos.
Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário, por um período determinado de 12 (doze) meses, contados da publicação da presente Portaria, podendo, contudo, ser revogada referida autorização a qualquer tempo, mediante simples ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, se revogada a presente autorização, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 5º Constituem obrigações da Autorizada:
a) zelar pela segurança e preservação do patrimônio público cedido e instalado no local;
b) zelar pela conservação da área a ser utilizada, como se proprietário fosse;
c) não ceder, transferir, alugar, ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;
d) utilizar a área cedida para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;
e) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes.
Art. 6º Constituem obrigações do Município:
a) entregar a posse precária da área à Autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a mesma dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;
b) garantir à Autorizada o uso pacífico da área;
c) arcar com as despesas relativas ao fornecimento de água e energia elétrica, bem como realizar a manutenção do imóvel.
Art. 7º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de agosto de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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