PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.773/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Janaína de Andrade de Oliveira |
24646-2 |
Agente Comunitário de Saúde |
SEMUS |
De 04/06/2018 a 30/11/2018 |
Rachel Nogueira Fioravante |
28.927-1 |
TNS/ES/Médico Plantonista/Pediatra |
SEMUS |
De 25/05/2018 a 20/11/2018 |
Rachel Nogueira Fioravante |
25.925-3 |
TNS/ES/Médico Plantonista/Clínico Geral |
SEMUS |
De 25/05/2018 a 20/11/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de junho de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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