Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.617/2018 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.617/2018

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO

DE GOZO

Ana Cristina de Oliveira Monteiro

29.158-0

Educador Infantil

SEDUC

De 22/02/2018

a 20/08/2018

Angelina Palmeira Batista

25.865-3

Técnico em Enfermagem/US

SEMUS

De 06/03/2018

a 01/09/2018

Elisa da Silva Oliveira Cunha

29.028-0

TNS/ES/Médico Plantonista/Clínico Geral

SEMUS

De 23/02/2018

a 21/08/2018

Leila da Silva Azevedo

26.634-4

TNS/PS/Bioquímico

SEMUS

De 26/02/2018

a 24/08/2018

Natália Rodrigues de Almeida Silva

24.131-7

Professor PII

SEDUC

De 16/03/2018

a 11/09/2018

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO