PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.542/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Isabella Mendonça Velloso |
29.055-3 |
TNS/ES/Médico Geriatra |
SEMUS |
De 30/01/2018 a 28/07/2018 |
Patricia Aparecida Frogeri Fabri |
27.627-1 |
Educador Infantil |
SEDUC |
De 05/02/2018 a 03/08/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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