PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.535/2018
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES DE COMPRAS DE MATERIAL OU SERVIÇO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso II, alínea “f” do artigo 89 da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º Os Secretários Municipais e os Dirigentes máximos dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão exercer rigoroso controle sobre as requisições de compras, sejam de material ou serviço, verificando os seguintes itens:
a) a destinação do produto a ser comprado, com indicação clara e resumida;
b) a previsão de consumo em número de dias.
Art. 2º As requisições de compras de material ou serviço, somente serão aprovadas pelo Prefeito Municipal mediante ao cumprimento dos itens acima relacionados.
Art. 3º Os Secretários Municipais e os Dirigentes máximos dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão dar conhecimento do teor desta Portaria a todas as chefias que lhes são subordinadas, a fim de que a cumpram e façam cumprir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, INTERINO
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