PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.529/2018
PROÍBE O FUMO EM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 89, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Varginha,
Considerando que os veículos oficiais do Município de Varginha são bens públicos, podendo ser utilizados por diversos servidores e munícipes,
Considerando que é dever do poder público primar pelo bem estar de seus servidores e munícipes, no que tange a prestação de serviços,
R E S O L V E :
Art. 1º É expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos oficias do Município de Varginha.
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Portaria, sujeita o usuário de produtos fumígenos à advertência e, em caso de recalcitrância, serão aplicadas as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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