Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.062/2017 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.062/2017

 

 

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “a”, inciso II do Artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha e Artigo 51 da Lei Municipal nº 2.988/1997,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º A propriedade de tomar decisões sobre as defesas dos autuados contra as ações fiscais de primeira instância em processos com tramitação perante a Vigilância Sanitária, por infração ao CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA e sanções aplicadas por força da Lei Municipal nº 2.988/1997, será proferido por Comissão Colegiada constituída dos seguintes servidores: JORACY GONÇALVES, ESTEVAM TAVARES SILVA, NARA ALVARENGA MENDES e GUILHERME PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI.

 

Art. 2º A decisão proferida sobre as defesas dos autuados contra as ações fiscais de que trata o artigo anterior deverá ser assinada por todos os membros da Comissão.

 

Parágrafo único. No impedimento de algum dos membros por justo motivo, o Secretário Municipal de Saúde o fará substituir nas suas funções.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 13.573/2017.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE