PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.990/2017
REVOGA A AUTORIZAÇÃO DE USO DA SALA DE Nº 26, LOCALIZADA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NOVA VARGINHA E ALTERA OS TERMOS DO ART. 4º DA PORTARIA DE Nº 13.891/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o estabelecido nos Processos Administrativos nºs 8.651/2017 e 9.433/2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica devidamente REVOGADA da Portaria de nº 13.891/2017, a autorização de uso da Sala de nº 26, com área de 51,46m², localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao patrimônio público municipal, devido ao fato de que a referida sala estar passando por reformas para adequação e melhorias, não estando, portanto, apta a ser utilizada.
Art. 2º Em razão da revogação da autorização de uso da Sala de nº 026 descrita no artigo anterior, o art. 4º da Portaria de nº 13.891/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Pelo uso ora outorgado do Guichê de nº 041, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 564,59 (quinhentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e nove centavos)
§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda à Administração, mensalmente, as seguintes taxas:
a) Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente ao valor de R$ 112,92 (cento e doze reais e noventa e dois centavos);
b) Consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 26/05/2017.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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