Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.990/2017 REVOGA A AUTORIZAÇÃO DE USO DA SALA DE Nº 26, LOCALIZADA NO TERMINAL R

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.990/2017

 

 

 

REVOGA A AUTORIZAÇÃO DE USO DA SALA DE Nº 26, LOCALIZADA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NOVA VARGINHA E ALTERA OS TERMOS DO ART. 4º DA PORTARIA DE Nº 13.891/2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o estabelecido nos Processos Administrativos nºs 8.651/2017 e 9.433/2017,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica devidamente REVOGADA da Portaria de nº 13.891/2017, a autorização de uso da Sala de nº 26, com área de 51,46m², localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao patrimônio público municipal, devido ao fato de que a referida sala estar passando por reformas para adequação e melhorias, não estando, portanto, apta a ser utilizada.

 

Art. 2º Em razão da revogação da autorização de uso da Sala de nº 026 descrita no artigo anterior, o art. 4º da Portaria de nº 13.891/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Pelo uso ora outorgado do Guichê de nº 041, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 564,59 (quinhentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e nove centavos)

§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda à Administração, mensalmente, as seguintes taxas:

a) Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente ao valor de R$ 112,92 (cento e doze reais e noventa e dois centavos);

b) Consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.

§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;

c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte”.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 26/05/2017.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO,

EM EXERCÍCIO

 

 

BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO