PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.573/2017
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “a”, inciso II do Artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha e Artigo 51 da Lei Municipal nº 2.988/1997,
R E S O L V E :
Art. 1º O julgamento das defesas administrativas interpostas contra decisão de primeira instância em processos com tramitação perante a Vigilância Sanitária, por infração ao CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA e sanções aplicadas por força da Lei Municipal nº 2.988/97, será proferido por Comissão Colegiada constituída dos seguintes servidores: JORACY GONÇALVES, ESTEVAM TAVARES SILVA, NARA ALVARENGA MENDES e GUILHERME PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI.
Art. 2º A decisão proferida nos julgamentos de que trata o artigo anterior deverá ser assinada por todos os membros da Comissão.
Parágrafo único. No impedimento de algum dos membros por justo motivo, o Secretário Municipal de Saúde o fará substituir nas suas funções.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 11.049/2013 e 12.512/2015 .
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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