PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.044/2009
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo Autorizativo nº 13.396/2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE ESPORTES - AVE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.724.095/0001-84, AUTORIZADA a utilizar as dependências do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado nesta cidade nas instalações do Centro Social Urbano, localizado na Rua Xingu, Bairro Santana, medindo área de 6.332m² (seis mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados), onde ficam instaladas duas quadras, um campo society, vestiários feminino e masculino, dois banheiros, uma cantina e 2.447m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados) de área livre para fins esportivos, educacionais, conforme determina o seu estatuto, em especial, o treinamento de crianças e adolescentes na prática de futsal e futebol e atividades culturais, educacionais, ambientais e técnica agrícola.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, a critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, por relevante interesse público, principalmente no caso da Associação deixar de exercer suas atividades descritas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fins que não o de práticas esportivas, educacionais que estejam determinadas em seu estatuto;
b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
c) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros, para fins estranhos aos objetivos sociais desenvolvidos pela Associação e de práticas esportivas;
d) executar obras (construção civil) no local sem o prévio consentimento da Administração, podendo contudo, com Autorização da Administração, executar obras de manutenção e melhorias na construção existente.
Art. 4º A presente autorização deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade da AUTORIZADA, de restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado, bem como de manter o local, objeto desta Portaria, em perfeito estado de conservação, responsabilizando-se pelas exigências dos poderes públicos a que der causa.
Art. 5º São obrigações do Município:
a) responsabilizar-se, através de sua Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, pelo acompanhamento da presente Autorização, bem como, deferir quanto a pedidos da Associação, para realização de obras que queira executar no local;
b) a Concedente arcará com os tributos e outras despesas que venham ou possam vir a ocorrer em decorrência das instalações e benfeitorias que eventualmente a AUTORIZADA venha realizar, bem como, com as obrigações legais decorrentes das atividades praticadas no local, tais como: água, energia elétrica e telefone (se este for cedido pelo Poder Público).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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