Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.789/2009 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 7.513/2009.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 7.789/2009

 

 

 

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 7.513/2009.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 5.025 de 15 de abril de 2009,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 7.513/2009, a contar de 19/05/2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE