PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 7.789/2009
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 7.513/2009.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 5.025 de 15 de abril de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 7.513/2009, a contar de 19/05/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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FAUSTO GERALDELI CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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