Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.660/2009 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 7.660/2009

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 17.713/2008,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o senhor JOÃO CARLOS PAIVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 502.705.836-53, AUTORIZADO a efetuar a instalação de 5 (cinco) equipamentos tipo Split 12.000 Btu's no 9º Pavimento do Edifício Silvio Massa, para ampliação das respectivas unidades condensadoras daquele Edifício.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, ou antes disso, caso a Autorizada não efetue o pagamento mensal a que está obrigada, conforme estabelecido no artigo 3º.

 

Art. 3º Pelo uso do espaço e instalação dos equipamentos, o AUTORIZADO pagará à Administração, a importância mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por equipamento, perfazendo um total geral da ordem de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, pela instalação dos 5 (cinco) equipamentos.

§ 1º Os pagamentos serão efetuados, via banco, através de guias de arrecadação municipal – DARM - expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;

§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;

c) atualização monetária, nos termos da lei, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

 

Art. 4º O Autorizado NÃO PODERÁ ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área cedida para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

 

Art. 5º O AUTORIZADO deverá arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel (caso existam) e respeitar as normas administrativas do Condomínio.

 

Art. 6º O AUTORIZADO deverá, sob pena do cancelamento da AUTORIZAÇÃO:

a) observar as normas relativas ao acesso no interior das dependências do Edifício;

b) autorizar acesso à torre, somente de seus prepostos devidamente identificados;

c) arcar com quaisquer prejuízos causados em razão do uso de que trata a presente PORTARIA, inclusive aqueles causados a terceiros;

d) arcar com todas as despesas de energia elétrica relativa ao uso da unidade condensadora, conforme apuração por parte do Condomínio e/ou da Administração;

e) retirar imediatamente o equipamento do alto do Edifício, caso os mesmos venham prejudicar serviços públicos e/ou colocar em risco a população ou mesmo a segurança do prédio.

 

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 7.419/2008.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO