Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 7.634/2009 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 7.634/2009

 

 

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “c”, “I”, artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica nomeada Comissão Especial, com o fim específico de atuar como tutores do Pró-Letramento (Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais da Educação Básica).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes servidoras municipais:

 

  • Ana Cristina Naves Vasconcelos

  • Janice Cougo

  • Ermínia Ribeiro Ramos

  • Humberta Gomes Machado Porto

 

Art. 3º Por se tratar de serviços técnicos, fora das atribuições normais do cargo, as servidoras, de acordo com as atividades desenvolvidas farão jus ao recebimento de uma gratificação pelo serviço realizado, nos termos do artigo 75, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei nº 4.506/2006.

 

Art. 4º As servidoras relacionadas no artigo 2º cumprirão a seguinte carga horária:

 

SERVIDORAS

CARGA HORÁRIA MENSAL

CARGA HORÁRIA TOTAL

Ana Cristina Naves Vasconcelos

40 h

240 h

Janice Cougo

40 h

240 h

Ermínia Ribeiro Ramos

40 h

240 h

Humberta Gomes Machado Porto

20 h

120 h

 

Art. 5º As atividades serão desenvolvidas em 6 (seis) meses e as servidoras cumprirão a carga horária fixada no quadro disposto no artigo 4º.

 

§ 1º A remuneração das servidoras fica fixada em R$ 30,00 (trinta reais) por hora-aula, sendo que cada hora-aula terá a duração de 60 (sessenta) minutos.

§ 2º A remuneração será feira em 6 (seis) parcelas mediante o encaminhamento de autorização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

§ 3º O pagamento desta gratificação exclui automaticamente o pagamento do adicional pela prestação de serviços extraordinários naqueles serviços realizados pelo Grupo de Trabalho, mesmo ocorrendo fora do horário de trabalho.

 

Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA