PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.707/2010
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA PORTARIA Nº 8.634/2010.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 5° da Portaria nº 8.634/2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO
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