Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.706/2010 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA PORTARIA Nº 8.633/2010

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.706/2010

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA PORTARIA Nº 8.633/2010.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O art. 5° da Portaria nº 8.633/2010, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário”.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO