Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.670/2010 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.670/2010

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa Fertipar Sudeste Adubos e Corretivos Agrícolas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.614.911/0002-15, com sede nesta cidade, na Rua Hans Kieser nº 101, Bairro Jardim Rezende, AUTORIZADA a utilizar espaço pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na Rua José Luís Maia nº 121, Bairro Centenário, nesta cidade, medindo área de aproximadamente 40.535,55m² (quarenta mil, quinhentos e trinta e cinco vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), visando a realização de estudos técnicos, necessários para colocação do imóvel em condições operacionais adequadas, objetivando a expansão da unidade industrial e comercial da autorizada que atua no ramo de industrialização e comercialização de fertilizantes, conforme consta do Processo Administrativo nº 16.629/2010, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito e intransferível, por período indeterminado, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo e à critério da Administração, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de desvio de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas, ou ainda quando o interesse público o exigir.

 

§ 1º No caso de revogação da presente Autorização, a Autorizada deverá restituir o bem público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto estiver sob a sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.

§ 2º A revogação desta Autorização, não importa em direito da Autorizada a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem, sendo certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias, para inibir a desocupação.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem expressa autorização do Município de Varginha;

d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, poderá ser regulamentada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO