PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.634/2010
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa BSA BANDOLA SERVIÇOS DE MECÂNICA AERONÁUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.574.096/0001-55, com sede nesta cidade, na Av. José Ribeiro Tristão, s/n – Aeroporto, AUTORIZADO a utilizar áreas constituídas pelo Hangar de letra “F”, com metragem de 228,00m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados) e pela casa de letra “G”, com metragem de 150,70m² (cento e cinquenta vírgula setenta metros quadrados), ambas localizadas no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinadas à instalação de uma oficina de Manutenção de Aeronaves.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir os imóveis imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar os imóveis para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar os imóveis a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes nos imóveis, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Aeroporto Aeroviário;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração, mensalmente, a importância total de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo: R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo uso do hangar constituído pela letra “F” e R$ 400,00 (quatrocentos reais) constituído pela casa de letra “G”.
§ 1° Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2° A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias ou, multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios à razão 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada anualmente, de acordo com “IGP-M/FGV” acumulado no período.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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