Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.633/2010 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 8.633/2010

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o Senhor ROBERVAL BOMFIM, pessoa física, inscrito no CPF sob o n° 346.877.696-91, AUTORIZADO, a utilizar área de 156,80m² (cento e cinquenta e seis vírgula oitenta metros quadrados), constituída pelo Hangar de letra “A”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinadas ao abrigo de aeronave.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar os imóveis a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes nos imóveis, sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas do Aeroporto Aeroviário;

e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;

f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração, mensalmente, a importância total de R$ 500,00(quinhentos reais).

 

§ 1° Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 2° A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:

 

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias ou, multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios à razão 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;

c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada anualmente, de acordo com “IGP-M/FGV” acumulado no período.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO