PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 9.283/2011
CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as seguintes servidoras:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Silvana das Graças Flauzino |
21.729-5 |
Agente de Combate às Endemias |
SEMUS |
De 14/09/2011 a 11/03/2012 |
Caroline Michele Sapi de Souza Cintra |
16.943-9 |
Fiscal de Rendas - E-22 |
SEMFA |
De 26/09/2011 a 23/03/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de outubro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
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