Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.282/2011 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.282/2011

 

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o servidor público municipal, JOSÉ RICHARDSON PEREIRA, Matrícula nº 15.068-1, detentor do cargo de Cirurgião Dentista, cedido ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde, para exercer as Funções de Diretor da Superintendência Regional de Saúde de Varginha/MG – SRS Varginha.

 

Art. 2º A presente cessão será sem ônus para o Município, ficando a remuneração do servidor ora cedido, custeada pelo Estado de Saúde de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. O recolhimento das contribuições previdenciárias, serão vertidas pela Secretaria Municipal de Estado de Saúde ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV, até o 5º dia útil do mês subsequente a ocorrência do fato gerador, no seguinte percentual: Servidor 11% (onze por cento), Patronal 22% (vinte e dois por cento), em conformidade com a Instrução Normativa nº 03/2009, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV.

 

Art. 3º O prazo de cessão do referido servidor é de 16 (dezesseis seis) meses, contados a partir do dia 30/08/2011.

 

Art. 4º O Município poderá por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta a seus quadros funcionais, de acordo com as disposições estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30/08/2011, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.979/2011.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE