PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.141/2011
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA VERTENTE DE VARGINHA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.107.721/0001-23, AUTORIZADA a utilizar área localizada na Rua Presidente Antônio Carlos n° 356, sala n° 11, para a instalação de sua sede.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e gratuito.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o bem, quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) executar obras de benfeitorias permanentes na área, sem a autorização do Município de Varginha;
c) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Autorização de Uso.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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