PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.980/2011
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o senhor JORGE ANTÔNIO DE SOUZA, Presidente do Conselho Comunitário do Bairro Corcetti, AUTORIZADO a utilizar a Capela Nossa Senhora Aparecida (Gruta), localizada no bairro Corcetti, para utilização da comunidade.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e gratuito.
Parágrafo Único. O Autorizado deverá restituir o bem quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Autorização de Uso.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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