Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.979/2011 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.979/2011

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o servidor público municipal, JOSÉ RICHARDSON PEREIRA, Matrícula nº 15.068-1, detentor do cargo de Cirurgião Dentista, cedido ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde, com o objetivo de prestar serviços/atividades técnicas de Autoridade Sanitária de Vigilância Epidemiológica Ambiental, na Superintendência Regional de Saúde de Varginha/MG – SRS Varginha.

 

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, será custeada integralmente pelo Município de Varginha.

Parágrafo único. A remuneração do servidor a que se refere o caput deste artigo, compreende os vencimentos relativos ao cargo ocupado pelo servidor no quadro de pessoal do Município e demais benefícios a que se faz jus, inclusive adicional de férias, 13º salário e tíquete alimentação.

 

Art. 3º O prazo de cessão do referido servidor é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do dia 10/05/2011.

 

Art. 4º O Município poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta a seus quadros funcionais, de acordo com as disposições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre as partes.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor a partir do dia 10/05/2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE